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Dados pessoais
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1) Âmbito de aplicação
1.1 Os presentes termos e condições gerais de venda (doravante designados por “TCGV”) da Digital License Shop aplicam-se a todos os contratos celebrados entre o vendedor e uma parte contratante (doravante designada por “o cliente”) e relativos à venda, entrega ou transferência temporária de vários conteúdos digitais, produtos digitais ou produtos não digitais (todos doravante designados por “produtos”). Na medida em que o vendedor também oferece serviços, estes são fornecidos exclusivamente como serviços acessórios aos contratos de venda acima mencionados. As Condições Gerais de Venda do Cliente que se afastem, contradigam ou complementem as presentes Condições Gerais de Venda só se tornam parte integrante do contrato se e na medida em que o Vendedor tenha expressamente aceite a sua entrada em vigor. O vendedor não aceita tacitamente as CGV do cliente através de uma relação contratual. Esta exigência de aprovação aplica-se em todos os casos, mesmo que, por exemplo, o Vendedor preste serviços ao Cliente sem quaisquer condições e com conhecimento das CGV do Cliente.
1.2 As presentes CGV aplicam-se tanto aos consumidores como às empresas. Salvo indicação em contrário nas presentes CGV, todos os termos e condições se aplicam tanto aos contratos celebrados com empresas como com consumidores. Se determinadas condições não se aplicarem (ou apenas se aplicarem de forma modificada) aos consumidores, tal facto é expressamente indicado.
1.3 As presentes CGV aplicam-se igualmente às futuras relações contratuais entre o Cliente e o Vendedor se o Cliente for uma empresa.
1.4 De acordo com as presentes CGV, os conteúdos digitais incluem ofertas digitais que não são produtos digitais, tais como códigos de acesso, chaves de produto ou outras informações em formato digital.
1.5 De acordo com as presentes CGV, os produtos digitais são definidos como software sem suporte físico, que o vendedor fornece sob forma imaterial através de descarregamento – se for caso disso, concedendo certos direitos de utilização no âmbito dos parágrafos 5 e 6.
1.6 Para efeitos das presentes CGV, os produtos não digitais incluem o software num suporte físico que é fornecido pelo Vendedor como uma mercadoria – se for caso disso, mediante a concessão de certos direitos de utilização no âmbito dos parágrafos 5 e 6 – bem como todos os tipos de bens físicos comparáveis.
1.7 Ao efetuar uma encomenda em conformidade com o ponto 2.2 infra, o Cliente aceita as presentes CGV.
2) Celebração do contrato
2.1 No caso de compras na loja online do vendedor, o contrato não é celebrado através de uma encomenda. A encomenda do cliente assemelha-se mais à apresentação de uma proposta com vista à celebração de um contrato. Os preços, as cotações e as descrições de produtos ou outros serviços que o vendedor menciona na sua loja em linha não constituem ofertas efectivas.
2.2 Quando uma compra é efectuada num dos sítios de comerciantes, o contrato é celebrado quando o cliente faz a encomenda.
2.3 Antes de validar a encomenda através do formulário de encomenda em linha do vendedor, o cliente pode ainda evitar eventuais erros de introdução, lendo atentamente as informações apresentadas no ecrã. Um meio técnico eficaz para detetar erros de digitação é a função de zoom do navegador, que aumenta o tamanho da letra apresentada no ecrã. No âmbito do processo de encomenda eletrónica, o cliente pode corrigir as suas entradas em qualquer momento, utilizando as funções habituais do teclado e do rato, até clicar no botão para concluir o processo de encomenda.
2.4 Quando uma compra é efectuada através da loja em linha, a confirmação da encomenda não constitui uma aceitação pelo vendedor da oferta apresentada pelo cliente. Um contrato entre o comprador e o cliente só é concluído por uma ação subsequente por parte do vendedor, de acordo com o parágrafo 2.5.
2.5 O vendedor pode aceitar a oferta do cliente no prazo de cinco dias.
Se existir mais do que uma das alternativas acima referidas, o contrato é celebrado no momento em que uma das alternativas ocorre em primeiro lugar.
2.6 O prazo de aceitação da oferta na aceção do ponto 2.5 começa a correr no dia seguinte ao da apresentação da oferta pelo cliente e termina no final do quinto dia seguinte ao da apresentação da oferta. Se o vendedor não aceitar a proposta do cliente antes do termo do prazo acima referido, considera-se que a proposta foi rejeitada e o cliente deixa de estar vinculado ao consumo previsto no contrato em causa.
2.7 O contrato é celebrado exclusivamente em língua francesa.
2.8 Se o cliente fornecer um endereço de correio eletrónico para a execução do contrato, o cliente é obrigado a garantir que as mensagens de correio eletrónico enviadas pelo vendedor possam ser entregues nesse endereço. Isto aplica-se, em particular, aos filtros de spam, cuja configuração correcta é da responsabilidade do cliente, que é obrigado a garantir que as mensagens de correio eletrónico enviadas pelo vendedor ou por terceiros responsáveis pelo processamento da encomenda possam ser entregues. O vendedor ou o terceiro responsável pelo tratamento da encomenda compromete-se a conceber as mensagens de correio eletrónico de modo a que estas não dêem (nomeadamente, através do modelo textual escolhido) uma aparência objetivamente suscetível de as fazer parecer mensagens não solicitadas.
3) Objeto do contrato
3.1 O vendedor fornece produtos ao cliente. Só prestará serviços a título acessório aos contratos de fornecimento de produtos. Nestes casos, o tipo de serviço acordado é determinante. Para prestar os serviços acordados, o vendedor recorre aos seus próprios empregados, a subcontratantes ou a outros agentes terceiros.
3.2 No caso de um contrato de fornecimento de produtos não digitais, a prestação do vendedor baseia-se na descrição apresentada na loja online do vendedor ou no sítio comercial relevante. O vendedor remete para as disposições relativas à reserva de propriedade previstas no n.º 10. No caso de um contrato de fornecimento de software (a seguir designado por “compra de software”), o vendedor compromete-se a transferir para o cliente, numa base permanente, o software referido no certificado de licença. O vendedor compromete-se a transferir uma cópia do referido software num suporte adequado – como um CD-ROM, um disco BluRay, uma chave USB ou através de uma ligação de descarregamento. Antes do pagamento integral do preço de compra, em conformidade com o n.º 8, todos os suportes de dados e documentação do utilizador estão sujeitos à reserva de propriedade do vendedor. A descrição do produto na loja em linha do vendedor ou no sítio comercial relevante é determinante para o tipo de software a fornecer. O vendedor também se compromete a fornecer os direitos concedidos de acordo com o parágrafo 4.
3.3 No caso de um contrato de fornecimento de produtos digitais, o vendedor compromete-se a :
a) no caso da compra de software, a garantir a transferência definitiva do software distribuído em código objeto, em conformidade com o certificado de licença. O vendedor deve indicar a forma como o software pode ser descarregado e fornecer uma versão impressa ou descarregável da documentação de utilizador associada. Antes do pagamento integral do preço de compra, em conformidade com o n.º 8, a documentação do utilizador fornecida fica sujeita à reserva de propriedade do vendedor. A descrição do produto na loja online do vendedor ou no sítio comercial relevante é decisiva para o tipo de software a fornecer. O vendedor é igualmente responsável pelos direitos concedidos em conformidade com o n.º 4 ;
b) no caso de contratos de cessão temporária de software (a seguir designados por “locação de software”), assegurar a cessão temporária do software distribuído em código objeto, em conformidade com o certificado de licença. O vendedor deve indicar a forma como o software pode ser descarregado e fornecer uma versão impressa ou descarregável da documentação de utilização associada. Antes do pagamento integral do preço de compra, em conformidade com o n.º 8, a documentação do utilizador fornecida fica sujeita à reserva de propriedade do vendedor. A descrição do produto na loja online do vendedor ou no sítio comercial relevante é decisiva para o tipo de software a fornecer. O vendedor é igualmente responsável pelos direitos concedidos em conformidade com o n.º 5.
3.4 No caso de um contrato de fornecimento de conteúdos digitais, o vendedor é obrigado a fornecer os conteúdos digitais. A utilização dos conteúdos digitais enviados ao cliente está sujeita às condições de utilização do respetivo fornecedor. A utilização dos conteúdos digitais está sujeita ao pagamento integral do preço de compra, nos termos do n.º 8. O vendedor pode autorizar provisoriamente a utilização antes desta data.
3.5 O vendedor só prestará serviços como serviços auxiliares contratuais ou pós-contratuais em ligação com as obrigações principais de desempenho acima mencionadas e apenas se os serviços em causa tiverem sido expressamente acordados com o cliente.
3.6 A entrega do objeto do contrato é efectuada de acordo com as condições previstas no n.º 9.
3.7 Se o cumprimento das obrigações contratuais do Vendedor for dificultado ou completamente excluído pelo facto de os empregados, documentos, dados ou equipamentos do Cliente não estarem disponíveis de forma adequada ou suficiente, ou se o Cliente não cumprir as suas obrigações de cooperação, incluindo o cumprimento dos prazos, o Vendedor terá o direito de cobrar ao Cliente os custos adicionais incorridos.
3.8 Se o Cliente for uma empresa, fica reservado o direito a uma entrega correcta e atempada pelos próprios fornecedores do Vendedor, desde que este não seja responsável pelo atraso ou insuficiência da entrega em causa.
3.9 Em conformidade com as disposições do Tribunal de Justiça da União Europeia desde o acórdão UsedSoft GmbH vs. Oracle International Corp., de 3 de julho de 2012 (processo c-128/11), a Digital License Shop declara:
- Que o Produto foi adquirido pela Digital License Shop ao abrigo de um contrato com os seus fornecedores que garante a sua autenticidade e legalidade;
- Que o produto não é uma versão experimental ou temporária, mas sim uma versão definitiva;
4) Direitos concedidos nos contratos de aquisição de software
4.1. O presente número 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de aquisição de software nos termos dos números 3.2 e 3.3 a).
4.2. Mediante o pagamento integral do preço de compra, nos termos e condições previstos no n.º 8, o Cliente obtém o direito de utilizar o produto de forma ilimitada e não exclusiva, na medida prevista no contrato. A título provisório, o vendedor pode autorizar a utilização do produto antes desta data. O número de pessoas que utilizam o produto simultaneamente não pode, em caso algum, exceder a quantidade máxima atribuída aos produtos que o cliente adquiriu. A utilização autorizada inclui a instalação, o carregamento do software na memória RAM e a utilização a que o produto se destina. O Cliente não pode, em caso algum, alugar ou sublicenciar o produto adquirido, distribuí-lo ou colocá-lo à disposição do público, por fio ou sem fio, ou transmiti-lo a terceiros, a título oneroso ou gratuito. O ponto 4.5 não é afetado.
4.3 O cliente está autorizado a criar uma cópia de segurança do software, se tal for necessário para garantir uma utilização posterior.
4.4 A descompilação e a reprodução do software pelo cliente só são permitidas no âmbito da legislação aplicável. No entanto, esta autorização só é válida se o vendedor não tiver fornecido ao cliente as informações necessárias para o efeito num prazo razoável.
4.5 O cliente está autorizado a transferir o software que adquiriu para um terceiro de forma permanente, entregando a documentação associada. Neste caso, a utilização do software caducará e todas as cópias do software instaladas nos computadores do Cliente, bem como todas as armazenadas noutros suportes, serão apagadas ou devolvidas ao Vendedor, exceto se as obrigações legais exigirem uma conservação para além deste prazo. A pedido do vendedor, o cliente deverá confirmar por escrito que as medidas acima referidas foram integralmente implementadas ou – se for caso disso – explicar as razões para um armazenamento prolongado. Além disso, o cliente compromete-se a acordar expressamente com o terceiro em causa o cumprimento do âmbito dos direitos concedidos no quadro definido no presente n.º 4. Os pacotes de software comprados em volume não podem, em caso algum, ser divididos.
4.6 Se a utilização do software exceder – quer qualitativamente (em termos do tipo de utilização autorizada), quer quantitativamente (em termos do número de utilizadores) – a extensão dos direitos de utilização adquiridos aquando da compra do produto, o Cliente compromete-se a adquirir, o mais rapidamente possível, os produtos necessários para a utilização autorizada. Em caso de omissão por parte do Cliente, o Vendedor fará valer os seus direitos.
4.7 Os avisos de direitos de autor, os números de série ou qualquer outra informação contida no software e que contribua para a identificação do programa não podem, em caso algum, ser retirados ou modificados.
4.8 A chave de licença fornecida autoriza o Cliente a utilizar o software ou o conteúdo indicado na respectiva descrição do produto, na medida em que aí se encontra descrito. As chaves de produto não são licenças, servem apenas para permitir que os Clientes que já receberam um direito de utilização (licença) de um programa de computador o instalem e activem.
4.9 No caso de esgotamento do stock do produto encomendado, o Cliente aceita que o Vendedor forneça uma versão superior do produto, se disponível, sem custos adicionais.
5) Direitos concedidos nos contratos de aluguer de software
5.1 O presente ponto 5 aplica-se exclusivamente aos contratos de cedência temporária de software nos termos do ponto 3.3 b).
5.2 Após o pagamento integral do preço de compra, de acordo com os termos e condições estabelecidos no parágrafo 8, o Cliente receberá o direito de utilizar o Produto numa base não exclusiva, não transferível, não sublicenciável e limitada ao termo do contrato relevante, na medida estabelecida nesse contrato e no certificado de licença associado. A título provisório, o vendedor pode autorizar a utilização do produto antes desta data. O limite do contrato de cessão temporária é determinado pelas respectivas indicações na loja online do vendedor ou no sítio do comerciante relevante ou pela escolha feita pelo cliente antes da celebração do contrato. A utilização autorizada inclui a instalação, o carregamento do software na memória RAM e a utilização a que o produto se destina. O Cliente não pode, em caso algum, alugar ou sublicenciar o produto adquirido, distribuí-lo ou colocá-lo à disposição do público, com ou sem fios, ou transmiti-lo a terceiros, a título oneroso ou gratuito.
5.3 O Cliente está autorizado a criar uma cópia de segurança do software, se tal for necessário para garantir uma utilização posterior.
5.4 A descompilação e a reprodução do software pelo cliente só são autorizadas no âmbito da legislação em vigor. No entanto, esta autorização só é válida se o vendedor não tiver fornecido ao cliente, num prazo razoável, as informações necessárias para o efeito.
5.5 Com exceção dos casos mencionados nos pontos 5.1 a 5.3, o Cliente não está autorizado a reproduzir o software.
5.6 O Cliente não pode colocar o software que lhe foi fornecido à disposição de terceiros, o mesmo se aplicando a quaisquer outras cópias por ele efectuadas. Em particular, o software não pode, em circunstância alguma, ser transferido, emprestado, alugado ou sublicenciado, nem pode ser distribuído ou tornado acessível ao público.
5.7 Se o Cliente violar uma das disposições acima referidas, todos os direitos de utilização concedidos ao abrigo do contrato em causa caducam imediatamente e revertem automaticamente para o Vendedor. Nesse caso, o Cliente deve cessar imediatamente a utilização do software, apagar todas as cópias do software instaladas nos seus sistemas informáticos e apagar ou devolver ao Vendedor todas as cópias de segurança por ele efectuadas.
6) Obrigações do Cliente
6.1 O Cliente é obrigado a implementar medidas de proteção suficientes para impedir o acesso de terceiros não autorizados aos produtos adquiridos. Isto aplica-se, em particular, às cópias de conteúdos digitais, que devem ser armazenadas num local seguro, salvo disposição em contrário no contrato celebrado ou em qualquer documentação de utilizador associada ou certificado de licença.
6.2 O cliente deve nomear uma pessoa de contacto cujas declarações relacionadas com a execução do contrato e cujas acções são vinculativas para o cliente. Este regulamento não se aplica aos consumidores.
6.3 Antes e durante a celebração do contrato em questão, o cliente deve informar o vendedor de todas as circunstâncias e procedimentos relevantes para o ato contratual, na medida em que sejam necessários e decisivos para a preparação e execução do referido contrato. Este regulamento não se aplica aos consumidores.
6.4 O Cliente compromete-se, tanto quanto é do seu conhecimento e convicção, a apoiar o Vendedor na execução do contrato e a contribuir para o estabelecimento das condições necessárias à boa execução do contrato. Em particular, o cliente compromete-se a fornecer ao vendedor todos os documentos, dados e informações necessários para o cumprimento das obrigações contratuais na forma exigida. Para o efeito, o cliente é obrigado a informar atempadamente os seus empregados sobre as próximas entregas ou outros serviços prestados pelo vendedor.
7) Direito de retratação
7.1 O consumidor dispõe de um direito de retratação.
8) Preços e condições de pagamento
8.1 Salvo indicação em contrário na descrição do produto pelo vendedor, os preços indicados são preços totais, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado legal. Quaisquer custos adicionais de envio e entrega são especificados separadamente na descrição do produto em causa.
8.2 No caso de entregas fora da União Europeia, é possível que, em certos casos, sejam incorridos custos adicionais que não são da responsabilidade do vendedor e que devem ser suportados pelo cliente. Estes podem incluir custos associados à transferência do montante devido através de instituições de crédito (tais como custos de transferência ou custos de câmbio, por exemplo) ou custos fiscais ou aduaneiros (tais como direitos aduaneiros, por exemplo). Estes custos adicionais relacionados com a transferência de fundos podem igualmente ser cobrados quando a entrega não é efectuada num país fora da União Europeia, mas o Cliente efectua o pagamento a partir de um país fora da União Europeia.
8.3 O cliente será informado do(s) método(s) de pagamento na loja online do vendedor ou no sítio do comerciante em causa.
8.4 Se tiver sido acordado um pagamento antecipado por transferência bancária, esse pagamento é devido imediatamente após a celebração do contrato, exceto se as partes tiverem acordado uma data de vencimento diferente.
8.5 No caso de pagamento através do serviço de pagamento PayPal (Europe) S.A.R.L. et Cie, S.C.A., 22-24 Boulevard Royal, L-2449 Luxembourg (doravante designado por “PayPal”), o pagamento será processado de acordo com os termos e condições de utilização do PayPal, disponíveis em https://www.paypal.com/de/webapps/mpp/ua/useragreement-full – ou, se o Cliente não tiver uma conta PayPal, de acordo com os termos e condições gerais para pagamentos sem uma conta PayPal, disponíveis em https://www.paypal.com/webapps/mpp/ua/privacywax-full.
8.6 No caso de pagamento por cartão de crédito, o montante será debitado assim que a encomenda for finalizada.
9) Condições de envio e entrega
9.1 Salvo acordo em contrário entre as partes, os produtos são enviados para o endereço de entrega indicado pelo cliente. O endereço de entrega fornecido ao vendedor aquando do processamento da encomenda é determinante para a transação.
9.2 Se o serviço de distribuição devolver os produtos expedidos ao vendedor pelo facto de a entrega ao cliente não ter sido possível, o cliente é responsável por suportar os custos incorridos. Esta disposição não se aplica se a entrega falhar devido ao exercício de um direito de retratação válido por parte do cliente, se o cliente não puder ser responsabilizado pelas circunstâncias que causaram a falha na entrega, ou se o cliente tiver sido temporariamente impedido de receber o serviço, exceto se o vendedor tiver notificado o cliente num prazo razoável da entrega do serviço.
9.3 Por razões logísticas, o Cliente não pode recolher os produtos nas instalações do Vendedor.
9.4 O conteúdo digital é transferido para o Cliente em formato eletrónico através do envio de uma ligação de download. As chaves de produto são enviadas ao cliente por correio eletrónico e na página de confirmação do pagamento.
10) Reserva de propriedade
10.1 Os produtos não digitais entregues ao cliente continuam a ser propriedade do vendedor até ao pagamento integral do preço de compra devido (reserva de propriedade).
10.2 O cliente é obrigado a armazenar os produtos não digitais fornecidos pelo vendedor e compromete-se a tratá-los com cuidado. Ao armazenar os bens, o cliente deve indicar que estes produtos são propriedade do vendedor, nomeadamente separando-os claramente dos outros artigos em stock. Esta cláusula não se aplica aos consumidores.
10.3 Em caso de apreensão ou de outras intervenções de terceiros, o cliente deve informar o vendedor por escrito o mais rapidamente possível.
10.4 O cliente tem o direito de revender os produtos não digitais no âmbito de uma atividade comercial adequada; no entanto, a sua penhora ou transferência a título de garantia está excluída. O cliente cede ao vendedor todas as reivindicações até ao montante do valor final da fatura relativo à reivindicação do vendedor, que se acumulem para o cliente no âmbito da revenda a futuros compradores ou terceiros. Tal como a cláusula de reserva de propriedade prevista no ponto 10.1 das presentes CGV, a cessão acima referida destina-se a proteger o referido crédito. O cliente continua autorizado a cobrar estes créditos mesmo após a cessão acima referida. No entanto, o vendedor tem o direito de cobrar ele próprio os créditos se o cliente não cumprir as suas obrigações de pagamento, se estiver em atraso nos seus pagamentos, se solicitar a abertura de um processo de insolvência ou se o cliente suspender definitivamente os pagamentos. Nestes casos, o vendedor pode revogar a autorização de cobrança de dívidas. Além disso, o vendedor pode exigir que o cliente o informe, o mais rapidamente possível, dos créditos cedidos e dos seus devedores, e que lhe forneça uma declaração escrita de cessão, bem como todos os documentos e informações necessários para a cobrança do crédito. Esta cláusula não se aplica aos consumidores.
10.5. Se os produtos não digitais entregues pelo vendedor forem combinados com outros bens móveis, ou a eles integrados, e se, em seguida, se tornarem parte de um todo homogéneo, o cliente compromete-se a transferir para o vendedor a sua parte de copropriedade do todo homogéneo. O Cliente cede ao Vendedor todos os créditos, até ao montante final da fatura, relativos ao crédito do Vendedor, que lhe cabem no âmbito da revenda de bens de que o Vendedor é coproprietário; o Vendedor aceita esta cessão. As disposições da cláusula 10.4 frase 3 e seguintes são aplicáveis em conformidade. Esta cláusula não se aplica aos consumidores.
10.6 Se o Cliente utilizar os produtos não digitais fornecidos pelo Vendedor de tal forma que estes se tornem parte integrante de uma nova mercadoria, a propriedade do Vendedor transforma-se em propriedade parcial do produto assim fabricado. O cliente cede ao vendedor todas as reivindicações até ao montante final da fatura relativas à reivindicação do vendedor, que se acumulem para o cliente em relação à revenda a futuros compradores ou terceiros. As disposições da cláusula 10.4, frase 3 e seguintes, são aplicáveis em conformidade. Esta cláusula não se aplica aos consumidores.
10.7 Se as garantias a que o vendedor tem direito excederem os créditos garantidos em mais de 20%, o vendedor é obrigado, a pedido do cliente e à sua discrição, a libertar as garantias que excedam o limite acima referido.
11) Garantia para os contratos referidos nas cláusulas 3.2, 3.3 a) e 3.4
11.1 As disposições do presente número 11 aplicam-se aos contratos celebrados ao abrigo dos números 3.2, 3.3 a) e 3.4.
11.2 As reclamações contra o Vendedor por defeitos de material estão sujeitas a um prazo de prescrição de um ano a partir da passagem do risco, na medida em que digam respeito a novos produtos ou novos serviços. Esta cláusula não se aplica se a lei previr prazos mais alargados. Esta cláusula não se aplica aos consumidores.
11.3 No caso de entrega de produtos em segunda mão, está excluída a reclamação de defeitos ocultos ao abrigo da garantia – sob reserva das disposições legais e de outros acordos existentes. Esta cláusula não se aplica aos consumidores.
11.4 Todas as informações relativas aos produtos, quer tenham sido expressamente acordadas por escrito ou não, são apenas descrições de características e não garantias, propriedades asseguradas, utilizações contratualmente previstas ou similares. Os erros aparentes (erros tipográficos, erros de cálculo, erros de forma, etc.) em notas, protocolos, instruções de utilização, cálculos, brochuras, na loja online do vendedor, etc., podem ser corrigidos em qualquer altura pelo vendedor. Está excluído qualquer recurso para a eliminação de tais erros aparentes.
11.5 No que diz respeito às entregas efectuadas pelo vendedor, cabe aos comerciantes, em qualquer caso, verificar o artigo comprado e comunicar ao vendedor os defeitos detectados, em conformidade com o quadro legal. Se a entrega for feita por conta de um intermediário diretamente a um consumidor, a obrigação comercial de notificação também se aplica sem restrições. Esta cláusula não se aplica aos consumidores.
11.6 Se o cliente recusar a entrega do vendedor por qualquer razão que não seja um defeito substancial que restrinja ou proíba a sua utilização, apesar do facto de o vendedor ter declarado que se compromete a executar o contrato celebrado, o cliente está em falta de aceitação. A aceitação da entrega não pode ser recusada com base em defeitos insignificantes.
11.7 A garantia não cobre defeitos causados por uma utilização inadequada, modificações nos componentes do sistema que violem os princípios contratuais, defeitos causados pela utilização de recursos organizacionais inadequados, utilização num ambiente de hardware ou software que não cumpra os requisitos especificados no certificado de licença, condições de funcionamento invulgares ou intervenções nos sistemas pelo Cliente ou por terceiros. Se os produtos forem utilizados com equipamento de terceiros, a garantia para defeitos de funcionamento e de desempenho só é concedida se estes defeitos também ocorrerem independentemente do equipamento de terceiros em causa ou se a compatibilidade com este último tiver sido contratualmente acordada.
11.8 Se uma entrega for defeituosa, o vendedor pode, se assim o entender, efetuar a execução subsequente, corrigindo o defeito (reparação) ou entregando um artigo sem defeito (substituição). Neste último caso, o cliente é obrigado a devolver os produtos defeituosos a pedido do vendedor, de acordo com as disposições legais em vigor. Se o cliente for um consumidor, aplicar-se-á a frase anterior, entendendo-se que as utilizações não podem ser transferidas ou substituídas pelo seu valor real. O cliente é obrigado a dar ao vendedor o tempo e a oportunidade para o desempenho subsequente, em particular a melhoria subsequente.
11.9 No caso de um defeito comprovado e de acordo com as disposições legais, o vendedor suportará os custos resultantes dos procedimentos de verificação e do cumprimento subsequente das obrigações contratuais; neste caso, os custos de transporte, deslocação, mão de obra e materiais. Se a reclamação de um defeito oculto se revelar injustificada, o vendedor tem o direito de exigir do cliente o reembolso dos custos do cumprimento posterior, exceto se a reclamação não for imputável ao cliente. Se o cumprimento subsequente falhar, se o vendedor recusar definitiva e irrevogavelmente o cumprimento subsequente, se o cumprimento subsequente não for aceitável para o cliente, o cliente pode, sem prejuízo de quaisquer pedidos de indemnização existentes, rescindir o contrato ou reduzir a contrapartida correspondente.
11.10 No caso de desvios insignificantes da qualidade acordada, no caso de uma deterioração insignificante da funcionalidade, no caso de desgaste natural ou de danos resultantes de manuseamento ou armazenamento incorreto ou negligente, utilização excessiva, equipamento inadequado ou factores externos não previstos no contrato, o cliente não pode fazer valer direitos e reivindicações ao abrigo da garantia para defeitos ocultos. Se o cumprimento posterior falhar e o cliente ainda tiver o direito de exigir um cumprimento posterior e de fazer valer os seus direitos legais, o vendedor pode exigir que o cliente faça valer os seus direitos num período de tempo razoável. Neste caso, o cliente deve informar o vendedor por escrito (por exemplo, por correio eletrónico, fax ou carta). O prazo é respeitado se a declaração do cliente for recebida pelo vendedor antes do termo do prazo. Se o cliente não fizer valer os seus direitos em tempo útil, pode fazer valer esses direitos, nomeadamente o direito de rescindir o contrato ou de exigir uma indemnização em vez do cumprimento, apenas e só se um novo prazo razoável por ele fixado para o cumprimento posterior tiver expirado sem sucesso. Esta cláusula não se aplica aos consumidores.
11.11 O direito de recurso do Cliente contra o Vendedor só se aplica se o Cliente em causa não tiver celebrado com o seu Comprador um acordo que exceda os direitos de garantia legais aplicáveis. Esta cláusula não se aplica aos consumidores.
11.12 A redução do prazo de prescrição e a exclusão de responsabilidade previstas no ponto 11 das presentes CGV não se aplicam em caso de danos intencionais ou por negligência à vida, à integridade física ou à saúde, em caso de violação deliberada do dever ou de negligência grave por parte do vendedor, em caso de ocultação fraudulenta de um defeito, em caso de uma garantia relevante relativa à qualidade dos produtos ou em caso de reclamações ao abrigo da lei sobre a responsabilidade pelos produtos.
11.13 Na medida em que, ao abrigo do presente Acordo, o Vendedor forneça actualizações, upgrades, novas versões de programas ou outros novos conteúdos relacionados com o objeto do Acordo original, o presente parágrafo 11 aplica-se mutatis mutandis.
11.14 Em caso de defeitos legais, as disposições do presente parágrafo 11 aplicar-se-ão em conformidade.
12) Garantia dos contratos referidos na alínea b) do n.º 3.3
12.1 O disposto na presente Cláusula 12 aplica-se aos contratos celebrados ao abrigo da Cláusula 3.3 b).
12.2 Em caso de defeitos materiais, o cliente pode fazer valer os seus direitos nos termos da legislação aplicável. Quando aplicável, o cliente é obrigado a informar o vendedor de quaisquer defeitos materiais o mais rapidamente possível.
12.3 O cliente não tem o direito de exigir a rescisão imediata (incumprimento por culpa) de um determinado contrato com base na recusa do vendedor em conceder a utilização prevista no contrato. Esta disposição não se aplica em caso de conduta fraudulenta por parte do vendedor, nem em caso de atraso na entrega imputável ao vendedor.
12.4 O Cliente não poderá fazer valer direitos e reclamações relativos a defeitos ocultos nos seguintes casos: utilização incorrecta ou abusiva do software; modificação ou alteração do software sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor; problemas ou erros resultantes da utilização num ambiente de hardware ou software que não cumpra os requisitos técnicos descritos no certificado de licença – a menos que o Cliente possa demonstrar que o defeito é causado pelo próprio software.
12.5 Em caso de desvios insignificantes da qualidade acordada, em caso de deterioração insignificante da funcionalidade, em caso de desgaste natural ou de danos resultantes de manuseamento ou armazenamento inadequado ou negligente, utilização excessiva, equipamento inadequado ou factores externos não previstos no contrato, o Cliente não poderá fazer valer os seus direitos e reivindicações ao abrigo da garantia para defeitos ocultos.
12.6 A exclusão de responsabilidade prevista no ponto 12 das presentes CGV não se aplica em caso de danos intencionais ou por negligência à vida, à integridade física ou à saúde, em caso de violação deliberada do dever ou de negligência grave por parte do vendedor, em caso de dissimulação fraudulenta de um defeito, em caso de garantia relevante sobre a qualidade dos produtos ou em caso de reclamações ao abrigo da lei sobre a responsabilidade pelos produtos.
12.7 Na medida em que, ao abrigo do presente Acordo, o Vendedor forneça actualizações, upgrades, novas versões de programas ou outros novos conteúdos relacionados com o objeto do Acordo original, o presente parágrafo 12 aplica-se mutatis mutandis.
12.8 Em caso de defeitos legais, as disposições do presente parágrafo 12 aplicar-se-ão em conformidade.
13) “Garantia de devolução do dinheiro a 100%”: cláusula de garantia
A garantia é válida por um período limitado de 2 anos a partir da data da fatura. A exceção a esta regra são os produtos com uma duração de vida limitada. Para estes produtos, o período de garantia é limitado à respectiva vida útil. Se for apresentada prova de que o produto foi adquirido à Digital License Shop e se for apresentada confirmação escrita de que o produto já não está a ser utilizado e não foi transmitido a terceiros, o montante pago será reembolsado na totalidade, sem necessidade de apresentar provas adicionais. O reembolso será efectuado 14 dias após a receção dos documentos exigidos pela Digital License Shop (prova de compra e confirmação por escrito).
14) Responsabilidade em caso de outras violações das obrigações contratuais
14.1 Em caso de incumprimento contratual que não seja um defeito material ou jurídico nos termos dos n.ºs 11 e 12, o vendedor é responsável por qualquer comportamento intencional ou gravemente negligente dos seus órgãos ou agentes e – independentemente do grau de culpabilidade – por qualquer dano resultante de lesão da vida, do corpo ou da saúde.
14.2 O Vendedor é igualmente responsável por negligência menor por parte dos seus agentes em caso de incumprimento de um contrato, atraso no cumprimento, violação de uma garantia ou violação de qualquer outra obrigação contratual essencial. As obrigações contratuais essenciais são aquelas cujo cumprimento, por si só, é necessário para a correcta execução do contrato e que a outra parte tem o direito de esperar que sejam respeitadas. Nestes casos, a responsabilidade do vendedor limita-se aos danos típicos que o vendedor poderia razoavelmente ter previsto aquando da celebração do contrato.
14.3 Qualquer responsabilidade por parte do vendedor para além dos casos de responsabilidade descritos nos parágrafos 12.1 e 12.2 – independentemente da base legal – está excluída. Isto aplica-se, em particular, a todos os pedidos de indemnização decorrentes da violação de obrigações contratuais, bem como a qualquer responsabilidade civil, mas não se aplica a pedidos de indemnização decorrentes de danos causados no momento da celebração do contrato.
14.4 O vendedor não assume qualquer responsabilidade pela perda de dados durante os testes, reparações necessárias ou outros serviços. É da responsabilidade do cliente certificar-se de que os dados armazenados nos respectivos dispositivos ou armazenamentos de dados são seguros e que não são armazenados dados sensíveis.
14.5 As limitações de responsabilidade acordadas com o Cliente aplicam-se igualmente aos órgãos e agentes do Vendedor.
14.6 As disposições anteriores não prejudicam os direitos decorrentes da Lei de Responsabilidade pelo Produto.
15) Utilização de cupões promocionais
15.1 Os vales emitidos gratuitamente pelo vendedor no âmbito de promoções com um período de validade determinado, e que o cliente não pode adquirir em caso algum (doravante designados por “vales promocionais”), podem ser utilizados exclusivamente na loja online do vendedor e apenas no período indicado.
15.2 Certos artigos podem ser excluídos das promoções, desde que a exclusão seja mencionada no vale promocional.
15.3 Os vales de promoção só podem ser utilizados antes da finalização da encomenda. Qualquer compensação posterior está excluída.
15.4 Só pode ser utilizado um vale de promoção por encomenda.
15.5 O valor dos produtos deve ser pelo menos igual ao montante do vale de promoção. Qualquer saldo remanescente não é reembolsável pelo vendedor.
15.6 Se o valor do vale de promoção não for suficiente para cobrir a encomenda, a diferença pode ser liquidada através de um dos métodos de pagamento propostos pelo vendedor.
15.7 O saldo de um vale de promoção não será pago em dinheiro ou juros.
15.8 Se, em virtude do direito de retratação previsto pela lei, o Cliente devolver os produtos pagos, no todo ou em parte, com um vale de promoção, o Vendedor não reembolsará, em caso algum, o vale de promoção.
15.9 Os vales de promoção são transmissíveis. O vendedor pode, com efeito liberatório, efetuar o pagamento ao titular que resgatar o vale de promoção na loja online do vendedor. Esta disposição não se aplica em caso de conhecimento, ou de desconhecimento devido a uma omissão culposa, da incapacidade ou da falta de direito de representação do titular em causa.
16) Menção como referência
Se o Cliente for uma empresa, aceita que o Vendedor possa citá-lo como referência, mencionando a sua empresa e utilizando a marca associada, nomeadamente no site do Vendedor, nos perfis do Vendedor nas redes sociais (como o Twitter, LinkedIn, Xing) e nas publicações próprias do Vendedor. O cliente pode retirar o consentimento para o futuro em qualquer altura, enviando uma declaração ao vendedor.
17) Disposições finais
17.1 O parceiro contratual só está autorizado a ceder direitos e a fazer valer reivindicações decorrentes da relação contratual a terceiros com o consentimento prévio por escrito do vendedor.
17.2 As presentes CGV estão sujeitas ao direito francês, sem excluir a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) e as referências ao direito internacional privado e processual. No que diz respeito aos consumidores, a presente escolha do quadro jurídico aplicável só se aplica na medida em que a proteção conferida não seja retirada por disposições imperativas da lei do país onde o consumidor tem a sua residência habitual.
17.3 Em caso de litígio decorrente dos contratos a que se aplicam as presentes CGV, os tribunais franceses (de acordo com a sede social do vendedor) são os únicos competentes. O vendedor tem, no entanto, o direito de fazer valer os seus direitos contra o cliente em qualquer tribunal competente. Esta cláusula não se aplica aos consumidores.